Brasília, 29/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Monetário Nacional dobrou hoje de R$ 100 mil para R$ 200 mil a multa máxima para maus administradores do sistema financeiro. Para efetuar a mudança, o CMN alterou a Resolução 1.065, que permanecia sem atualização desde 1985.
A multa se aplica tanto para o administrador, quanto para os bancos que cometerem infrações, como fraude nos balanços ou quebra do sigilo do cliente, por exemplo. A decisão não livra os responsáveis por ilícitos de eventuais processos por perdas e danos na Justiça. A resolução não se aplica ao setor de consórcios ou operações de câmbio, que têm legislações específicas.