Marina Domingos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Advocacia-Geral da União conseguiu hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a liminar que determinava o aumento dos recursos repassados pela União aos estados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão evitou um gasto estimado em R$ 15 bilhões aos cofres públicos, considerando todos os estados e municípios que recebem o Fundef.
A liminar havia sido concedida em 11 de março deste ano, pelo plenário do STF, numa ação movida pelo estado do Rio Grande do Norte contra a União. Os advogados da União defenderam que o valor mínimo nacional, por aluno, repassado pela União aos estados está de acordo com a legislação em vigor, sendo improcedente o aumento reivindicado. Além disso, argumentaram que no julgamento de outras ações semelhantes o STF já havia decidido que nesses casos não é cabível concessão de liminar.
O debate sobre o real valor a ser repassado pelo Fundef a estados e municípios ainda gera polêmica. Em entrevista recente, o Secretário de Educação Básica do MEC, Francisco das Chagas, admitiu que os valores do repasse estão aquém do estipulado pela lei e que o problema poderá ser solucionado, de uma vez por todas, com a substituição do Fundef pelo Fundo Nacional de desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb) que já está em discussão.
Atualmente a União complementa a verba de apenas quatro estados: Bahia, Maranhão, Pará e Piauí. A arrecadação nesses estados não chega ao patamar considerado mínimo para cada aluno e, por isso, o governo federal realiza uma complementação de verbas. O custo do aluno/ano é de R$ 537,71 para estudantes de primeira à quarta série e de R$ 564,60 de quinta à oitava série, quando na verdade deveria ser de R$ 864,00 e R$ 907,00 respectivamente. Uma diferença de 37,7% para menos.
Com informações da AGU