TST suspende contagem de prazos processuais que envolvem a União

26/03/2004 - 11h34

Brasília, 26/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, determinou a suspensão, a partir de 15 de março, da contagem de todos os prazos processuais relativos às demandas no TST em que a União, as autarquias e as fundações públicas federais façam parte. A medida foi adotada devido à greve, por tempo indeterminado, da Advocacia Geral da União, inclusive dos procuradores das autarquias e fundações públicas.

A suspensão da contagem dos prazos processuais tem como fundamento legal o art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil, que autoriza a medida diante de motivo de força maior. Vantuil Abdala também citou, em seu ato (nº 117/2004), a Resolução nº 286 do Supremo Tribunal Federal, adotada com o mesmo objetivo.

As informações são do TST.