Brasília, 26/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - A partir de agora, os estaleiros precisam oferecer seguro, para evitar os prejuízos do contratante, no caso de rompimento de contrato. Essa é uma das mudanças que prevê a Medida Provisória 177, publicada hoje no Diário Oficial da União. A MP altera a legislação do Fundo da Marinha Mercante, consolidando as leis reguladoras do setor, que estavam distribuídas em diversos dispositivos legais.
De acordo com a medida, a seguradora terá que arcar com 20% a 30% do custo total do navio, quando o estaleiro não cumprir o contrato de construção da embarcação. O seguro vai garantir a continuidade das obras. Em geral, os riscos ficavam para o financiador ou os armadores, responsáveis pela contratação do estaleiro. Na próxima semana, têm início os trabalhos de regulamentação do seguro.
Segundo o diretor do Fundo, Sérgio Bacci, este é o maior gargalo que o setor enfrenta, já que os bancos impõem muitas exigências as empresas na hora de obter financiamentos. "O seguro não resolve o problema mas é um primeiro passo", diz.
Para o Ministério dos Transportes, o fundo vai incentivar a indústria naval do país, com a contratação de novos projetos pelos grandes compradores de navios, como a Transpetro, da Petrobras.
A Transpetro já anunciou que vai encomendar 52 navios, que serão financiados pelo Ministério. Considerada uma das maiores licitações so setor, a encomenda deve gerar 240 mil empregos. O custo do empreendimento será de US$ 3 bilhões.