Indústria naval ganha incentivo para renovação e modernização da frota com medida provisória

26/03/2004 - 18h52

Brasília, 26/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - A indústria naval ganhou um incentivo para a renovação e modernização da frota, com a Medida Provisória 177, que altera a legislação do Fundo da Marinha Mercante. A MP foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União.

Há, por meio da medida, uma mudança divisão da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa cobrada de todos os navios que atracam nos portos brasileiros.

A partir de agora, a cada um real arrecadado com a contribuição, o Fundo da Marinha Mercante vai depositar R$ 0,75 nas contas das empresas de navegação, para construção e reparação das embarcações.

Se as empresas não utilizarem os recursos depositados pelo órgão para este fim, no prazo de 36 meses, o dinheiro será devolvido ao Fundo. A Medida Provisória permite também que as empresas estatais, maiores contribuintes, passem a participar do rateio da arrecadação. O adicional é a fonte de recursos mais importante do Fundo da Marinha Mercante.