São Paulo, 26/3/2004 (Agência Brasil - ABr) - Mais de 300 empresas entraram em processo de falência em todo o país em fevereiro, um aumento de 52,8% no volume de solicitações dos credores acolhidas pela Justiça, em relação ao mesmo período do ano passado.
Esse aumento, no entanto, não indica uma aceleração na média de documentos expedidos, de acordo com a pesquisa divulgada hoje pela Serasa, empresa especializada em análises econômico-financeiras. O total de falências decretadas somou 324 contra 251 em igual período de 2003. Porém, pelos dias úteis, o número resulta em média diária de 19,1 pedidos contra 12,5 em fevereiro de 2003. Isto se justifica pelo fato de o Carnaval, no ano passado, ter sido comemorado em março.
A pesquisa mostra que a média diária de pedidos de falências cresceu 2%, 82,8 em 2004, contra 81,2 pedidos diários em 2003. Já o número de concordatas requeridas cresceu 57,1%, de 28 para 37, com demanda diária maior, passando de 1,4 para 2,2 solicitações. No caso dos pedidos concedidos houve alta de 166,7% na média diária, passando de 13 socilitações atendidas, com média de 0,6 em 2003, para 28, com média de 1,6 em 2004.
No acumulado de janeiro e fevereiro de 2004, as falências decretadas aumentaram 2,3%. Permaneceu estável o número de solicitações, somando 2.884 contra 2.868 no mesmo período de 2003. Em igual base de comparação, o número de concordatas requeridas atingiu 80 contra 64, o que equivale a uma elevação de 25%. Foram concedidas 60 contra 33, alta de 81,8%.
Segundo a análise técnica da Serasa, essas estatísticas evidenciam a dificuldade das empresas, principalmente as pequenas e médias, "em administrar recursos num cenário de reduzido volume de vendas, juros elevados e obrigações crescentes (elevação tributária)".
A Serasa alerta que há uma expectativa de aprovação do projeto de lei 4.376/1993, em tramitação no Senado Federal, que prevê a substituição do Instituto da concordata pelos procedimentos de recuperação judicial e extrajudicial, o que deve mudar o quadro de falências e concordatas.
Na recuperação judicial, o devedor poderá apresentar um plano de repactuação das dívidas com os respectivos demonstrativos financeiros da empresa, cuja avaliação caberá à Assembléia Geral de Credores antes da sentença final de um juiz. No processo extrajudicial, o que for decidido pela Assembléia será homologado pelo Judiciário.