Brasília, 24/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - A partir de amanhã, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) coloca sob consulta pública documento em que propõe critérios e procedimentos para o ressarcimento dos consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados por problemas no fornecimento de energia. A consulta sobre o assunto pode ser feita na página da Agência: www.aneel.gov.br.
O documento traz as condições necessárias para que os consumidores possam solicitar as indenizações às concessionárias. Uma das propostas da agência é que o consumidor tenha um prazo máximo de 30 dias para fazer a reclamação, a partir da ocorrência. A partir daí, as concessionárias terão direito de provar tecnicamente os estragos alegados pelo consumidor, mas devem cumprir prazos de inspeção. Comprovado o estrago, a indenização ao consumidor será feita em dinheiro, crédito na próxima fatura, conserto ou substituição do aparelho.
O texto da Aneel define também os limites das responsabilidades das empresas. Entre eles, a agência prevê que as distribuidoras podem deixar de ressarcir o consumidor, caso ele providencie, por conta própria, o conserto do equipamento sem pedir antes à empresa a investigação sobre as causas do estrago. As empresas também terão que realizar procedimentos internos para o ressarcimento de danos.
Segundo a Aneel, a idéia de definir as normas é diminuir os conflitos entre consumidores e concessionárias sobre aparelhos elétricos danificados por causa de oscilações rede de energia. As normas só vão valer para os consumidores residenciais ou que recebem energia em baixa tensão.
Sugestões sobre o assunto podem ser enviadas até o dia 24 de outubro, para o e-mail ap029_2003@aneel.gov.br, pelo fax nº (0XX61) 426-5839 ou por correspondência para o endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da Aneel -70.830-030 - Brasília - DF. No dia 4 de novembro, a Aneel vai realizar audiência para que os interessados possam se manifestar pessoalmente sobre o tema.