Mulheres e crianças vítimas de violência terão tratamento obrigatório do SUS

24/09/2003 - 14h54

Rio, 24/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - Mulheres e crianças vítimas de violência terão, a partir de agora, tratamento hospitalar obrigatório nas unidades públicas e privadas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Rio de Janeiro. É o que determina a lei estadual 4.158, publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

O atendimento obrigatório compreende diagnóstico e tratamento de lesões físicas, amparo psicológico, encaminhamento das vítimas para delegacias especializadas para comprovação da violência (física e sexual) e coleta de material para utilização em técnicas que possam ajudar na identificação do agressor.

A medida tem por objetivo fazer com que as mulheres e crianças que sofram qualquer tipo de violência recebam dos hospitais um atendimento que as ajude a se recuperar física e emocionalmente das agressões. A lei também prevê a aplicação de multa para os hospitais e clínicas que se negarem a prestar atendimento, e, no caso de reincidência, o descredenciamento do SUS.