Brasília, 24/9/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define amanhã (25), em reunião marcada para às 9 horas, novos limites para a emissão de gases de escapamento dos veículos da categoria de ciclomotores, motociclos e similares. As alterações nos limites já estavam previstas na resolução 297 do Conama, editada em fevereiro do ano passado.
Hoje, a resolução determina que o limite para emissão de monóxido de carbono dos veículos novos dessa categoria é de 13 gramas por quilômetro. Com a nova resolução, que será votada amanhã, a expectativa é que o limite ficará no patamar de 5,5 gramas de gás por quilômetro.
De acordo com Márcio Beraldo, técnico da Diretoria de Licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as indústrias já sabem e estão se preparando para atender as normas. "Desde 2000, dois anos antes de a resolução entrar em vigor, o Ibama e as indústrias discutiram juntos a necessidade de diminuir a emissão de gases poluentes", explicou.
As fábricas vêm desenvolvendo tecnologias que reduzem a emissão de poluentes no meio ambiente. No início de 1992, os automóveis passaram a utilizar catalisadores e, agora, a categoria de motocicletas é que está se adequando.
Para garantir o cumprimento da legislação, o Ibama verifica os protótipos antes da produção e depois faz amostragem e controle estatístico para carros nacionais e importados. Márcio Beraldo explicou que as indústrias vêm se adequando às normas, até porque o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) só registra o veículo se o fabricante tiver o licenciamento, o LCM – Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares, também emitida para caminhões e carros.
Além da restrição para a emissão de gases por motociclos, o Conama vai decidir amanhã sobre a alteração da resolução 267/2000, que dispõe sobre a utilização de cilindros para o envazamento de gases que destroem a camada de ozônio. Ainda constam da pauta a modificação da resolução 303/2002, que define as dunas como Áreas de Proteção Permanente (APP) e a criação e funcionamento dos jardins botânicos no Brasil.