TST nega a condomínios suspensão de reajuste dos empregados

21/08/2003 - 11h06

Brasília, 21/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, negou o pedido do sindicato patronal dos condomínios de prédios do Estado de São Paulo, de suspensão do reajuste de 10,22% dos salários e do piso dos empregados, determinado em sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região).

De acordo com o ministro, "não há como pretender questionar as conclusões do juízo ordinário" já que a íntegra da sentença normativa não consta dos autos.

O Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicpal do Estado de São Paulo (Sindicond) pediu também efeito suspensivo para a cláusula relativa à contribuição assistencial e confederativa dos empregados, deferida pelo TRT apenas em relação aos empregados associados do sindicato profissional. Ao negar o pedido, Vantuil Abdala disse que essa decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência do TST.