AGU consegue impedir pagamento de R$ 23 milhões a Goiânia

02/07/2003 - 11h11

Brasília, 2/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia da União em Goiás conseguiu impedir o pagamento indevido de aproximadamente R$ 23 milhões, para o município de Goiânia (GO), que moveu ação contra a União alegando não ter recebido corretamente, desde 1994, sua cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O juiz Atanair Nasser Ribeiro Lopes, da 6ª Vara da Justiça Federal de Goiás, considerou que as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não são base de cálculo do FPM, como alega o município. As transferências de recursos obedecem a Lei Complementar nº 62/89, que instituiu o Fundo de Participação dos Municípios. Estas portarias da STN destinam-se apenas a dar publicidade à repartição da receita tributária da União.

Entre outros argumentos dos advogados da AGU, o juiz considerou que os recursos arrecadados no período de 21 e 31 de dezembro de cada ano são repassados até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, o que proporciona a diferença entre os valores constantes no Balanço Geral da União e nas portarias da STN. Atanair Lopes determinou ainda que o município pague à União RS 2,1 milhões de honorários advocatícios.

A administração municipal de Goiânia apresentou recurso contra a decisão, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).