Crianças são as principais vítimas dos fogos de artifício, diz Abcm

30/12/2009 - 18h32

Da Agência Brasil

Brasília - As crianças sãoas maiores vítimas de acidentes com fogos de artifício.Dados da Associação Brasileira de Cirurgia de Mão(Abcm) revelam que 40% dos queimados pelo uso de fogos sãomenores com idade entre 4 e 14 anos e que uma em cada dez pessoas quemanuseiam esse tipo de artefato sofre amputações. Paraa entidade, as festas de fim de ano aumentam os riscos de acidentesA mesma preocupação tem o Corpo de Bombeiros. O órgão recomenda que, em eventos de grande porte, sejacontratado um profissional para a queima de fogos. Segundo o tenentedo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Gabriel Motta, o uso defogos de artifício não é proibido, estáprevisto em lei, mas as pessoas devem seguir as instruçõesrigorosamente.“O primeiro cuidado deve ser tomado na comprados fogos, toda loja deve ter autorização da PolíciaCivil, mais especificamente da Divisão de Controle de Armas,Munições e Explosivos (Dame). Cada loja tem sistemas deproteção e a Polícia Civil vai às lojas,cadastra todos os funcionários e apura a procedência equalidade dos artefatos”, afirmou. De acordo com a Secretaria deSegurança Publica do Distrito Federal, o consumidor deveobservar se o estabelecimento comercial possui o alvaráfornecido pela Dame.As orientaçõesdo Corpo de Bombeiros na utilização de fogos deartifício são: não segurar o artefato com asmãos; prender o rojão em uma armação ouem um muro, e não ficar próximo na hora de acende-lo;não tentar reutilizar os fogos que falharem; usa-los somenteao ar livre, um de cada vez, e verificar se não hásubstâncias inflamáveis ou redes elétricas nasproximidades; ter sempre um recipiente de água, onde deve sercolocados os fogos usados ou os que falharam, para não haverriscos de novas explosões; conferir o certificado de garantia;e nunca fazer uso dos fogos se tiver ingerido bebida alcoólica.O Exército também participa do controle dessetipo de produto, como prevê o Decreto nº 3.665, de 20 denovembro de 2000. Cabe ao órgão fiscalizar a suafabricação, importação e exportação.