Portaria estabelece valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS

30/12/2009 - 23h17

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores empregados, domésticose trabalhadores avulsos foram fixadas em portaria publicada hoje (31)no Diário Oficial da União. Os percentuais são de 8% para os queganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$1.708,27 e de 11% para os que recebem entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.Aportaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos peloINSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão pormorte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagasàs vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510.O mesmopiso vale para os benefícios da Lei Orgânica da AssistênciaSocial (Loas), destinada a idosos e portadores de deficiência, para arenda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aosdependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já obenefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei7986/89, terá valor de R$ 1.020.Acota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado comremuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para osegurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ouinferior a R$ 798,30.Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30.O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.