Advogado lembra que distribuição de royalties do petróleo está prevista na Constituição

01/09/2009 - 0h01

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A questão central emtorno da distribuição dos lucros decorrentes da exploração depetróleo abaixo da camada de sal envolve, na verdade, apenas adiscussão sobre o estabelecimento de regime de concessão ou departicipação, na opinião do advogado Jorge Folena, do Institutodos Advogados Brasileiros eda Sociedade Brasileira de Geografia.Segundo ele, há umaconfusão quando se fala em mudança na forma de distribuição deroyalties, porque isso obedece a preceito constitucional, paracompensar os estados produtores pelos impactos econômicos, sociais eambientais que a atividade provoca, e que não é fácil ser mudado.Para Folena, foi criadauma discussão em torno do assunto para fugir da questão centralque, numa situação nova, ante a expectativa de existência degrandes reservas, deveria haver uma mudança de critérios, pelaquantidade de recursos que podem ser gerados.A distribuição de royalties para estados e municípiosprodutores está fixada na Constituição Federal, segundo o advogadoe não cabe ao Congresso Nacional mudar isso, pois as regiõesprodutoras têm domínio sobre o que fazer com o dinheiro.Jorge Folena argumentaque já existe uma lei em vigor que estabelece a criação de fundoespecial que destina parte dos royalties advindos da prospecção depetróleo aos estados e municípios.Essa regra conformeele, procura compensar os estados que recebem os derivados depetróleo pela perda de receita, porque, pela Constituição nãopodem cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS).Folena diz que opresidente Luiz Inácio Lula da Silva agiu com sabedoria política aosubmeter a discussão do assunto ao Congresso, porque mais adiante osgovernadores iriam levantar a questão do ICMS.Outro argumento doadvogado é que o Supremo Tribunal Federal já declarou, ao apreciarmandado de segurança que não cabe à União arbitrar sobre osroyalties decorrentes da exploração de petróleo,entendendo, a partir da Carta Magna, que eles são privativos dosestados ou municípios produtores.Ao comentar o benefício dos royalties para os estados emunicípios produtores de petróleo, ele citou que o município deMacaé, no Rio de Janeiro, por exemplo sofre crescimento desordenadocom o avanço das explorações na Bacia de Campos, problemas queprecisam ser custeados pelos royalties.O advogado destaca que aplataforma continental é propriedade da União, que tem o direito deadministrá-la, porque o pré-sal é uma riqueza que deve ser bemgerida. Já existem diversos projetos de lei no Congressoestabelecendo mudanças nas regras sobre distribuição de royaltiessegundo o advogado.Alguns tentam mudar adestinação dos recursos de acordo com o Índice de DesenvolvimentoHumano (IDH) das localidades, outros preveem destinação para aeducação. Todas essas medidas, lembra o advogado, só podem seradotadas com mudanças na Constituição Federal.