Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os consumidores quesofram com o descumprimento de serviços contratados nas suas operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir ocontrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelizaçãoainda em vigor. É o que determina a nota técnicadivulgada hoje (1º) pelo Departamento de Proteçãoe Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.Segundo o diretor doDPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e aoperadora ou prestadora só vale para regular a relaçãoe não para aprisionar. A alegação do consumidorde que não recebeu o serviço adequado serve como motivopara interrupção do contrato firmado. Cabe àempresa provar o contrário “Quando o prestador do serviço descumpreas normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo semo pagamento de multa, mesmo com a fidelização aindavalendo. Pouca gente sabe disso. As condições dequalidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que oconsumidor faça jus ao acordo até o fim”, disseMorishita. Um exemplo prático citado por Morishita éo de consumidores que contratam serviços de internetwireless (internet sem fio) e 3G, nas quais a velocidade de navegaçãoreal não segue a estabelecida na assinatura do acordo. “Nestecaso , o consumidor está totalmente livre para solicitar ainterrupção do serviço, mesmo que ainda estejafidelizado”, afirmou.