Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A decisão em caráter liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, de suspender parcialmente a Lei dos Royalties repercutiu entre governadores e senadores. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, destacou que a iniciativa da ministra foi importante porque “preserva o equilíbrio federativo e a rigidez financeira”.
Alckmin representa um dos estados produtores que entraram com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF, juntamente com o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. Os vetos presidenciais à lei aprovada pelo Congresso foram derrubados pelos deputados e senadores de estados não produtores de petróleo. Com isso, os três estados alegaram que teriam prejuízos financeiros. Com a decisão da ministra, volta a valer a lei anterior, com distribuição mais favorável para municípios e estados produtores.
Representante de um dos estados não produtores, o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, considerou prudente a decisão da ministra. Ele lembrou que o plenário do Supremo terá que analisar, ainda, o mérito da ação. “Não temos dúvida de que, por se tratar de uma lei inconstitucional, o pleno do STF atenderá ao nosso pleito [dos estados não produtores]”.
O relator da Lei Orçamentária para 2013, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que os ministros da Suprema Corte irão “modular” a lei. Segundo ele, qualquer mudança drástica, agora, representaria problemas financeiros, uma vez que a Orçamento da União já está em execução.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados ao STF. O estado do Rio alega que a lei afronta regras constitucionais, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; além da responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.
Os governadores participam de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado para discutir a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Edição: Juliana Andrade
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