Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os convênios assinados pela presidenta Dilma Rousseff para substituir os trabalhadores parados pelos funcionários estaduais e municipais, conforme determinação do Decreto 7.777 do dia 24 de julho, terão “efeito praticamente nulo” e correm o risco de não sair do papel, conforme avaliação do secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa.
Para ele, a falta de qualificação dos servidores “emprestados” será um entrave para a realização dos serviços. “São servidores que não têm qualificação para essas atividades. São atribuições para as quais eles não foram preparados para exercer. O efeito é praticamente nulo”, alertou.
Os primeiros convênios autorizando as substituições foram assinados em São Paulo, no Rio de Janeiro e Paraná, na última quinta-feira (9). Na avaliação do professor de direito administrativo na Faculdade de Direito Sul de Minas e na Universidade Estadual de Londrina, Eduardo Figueiredo, a alternativa criada pelo governo, objetivando diminuir os efeitos da greve, traz uma série de falhas inconstitucionais.
“Esses convênios, tal como estão previstos no decreto, tratam de atividades típicas de Estado, que outros servidores não conseguem cumprir dada a natureza das atividades”, Além disso, Figueiredo destaca que será difícil a fiscalização dessas atribuições pelos chefes de Estado, visto que há particularidades de regime de pessoal específico no desenvolvimento das atividades.
O especialista, que também é autor do livro Constitucionalismo e Democracia, ressaltou que a determinação da presidenta “é um mecanismo de fuga, um tanto sutil” quanto ao exercício da greve por parte do servidor. “O decreto tenta ajustar o serviço público por uma via estreita inadequada”, avaliou Figueiredo. Para o secretário-geral da Condsef, o governo está “tentando cassar o direito de greve dos trabalhadores e enfraquecer o movimento com o decreto”.
Na última quinta-feira (9), a Condsef, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e quatro sindicatos que representam servidores federais enviaram uma reclamação à Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra a decisão do governo federal. A representação alega que foram adotadas “atitudes antissindicais” que podem “fragilizar” o controle dos campos de atuação.
“Simplificar ações significa alterar toda a etapa de planejamento do serviço público procedida em tempos normais (…). O presente caso somente trata-se, porventura, de tempos difíceis em razão das greves provocadas pela intransigência do próprio governo brasileiro em negociar com os trabalhadores. Essas simplificações de ações e medidas (…) acaba por fragilizar o controle em campos onde já é difícil atuar em situações normais”, diz o documento.
O Decreto 7.777 determinou aos ministros, cujas áreas sofrem com a série de paralisações no país, que garantam o funcionamento dos serviços públicos com normalidade, permitindo que os servidores federais sejam substituídos por equivalentes estaduais. Na prática, servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal em greve nos portos, por exemplo, podem ser substituídos pelas vigilâncias sanitárias e secretarias das fazendas estaduais.
Edição: Lana Cristina