Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A crise no Ministério do Turismo, desencadeada por suspeitas de fraude em convênios firmados com organizações não governamentais (ONGs), poderia ter sido evitada se o órgão respeitasse um decreto presidencial, editado em 2007, e uma portaria interministerial que estabelecem as regras para esse tipo de contrato. Foi o que disse hoje (18) o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, ao participar de evento no Itamaraty.
De acordo com ele, o Decreto 6.170, de 2007, que começou a vigorar em 2008, e a Portaria Interministerial 127 estabelecem a necessidade do uso do sistema eletrônico para escolha das ONGs com quais serão feitos convênios. Em janeiro, assinalou, todos os ministros receberam uma circular determinando que o decreto e a portaria fossem cumpridos.
Por meio dos sistemas eletrônicos, disse o ministro, os órgãos públicos têm mais informações sobre as entidades, o que facilita identificar eventuais tentativas de fraude. “Isto poderia evitar situações com essa que aconteceu no Ministério do Turismo.” Os ministérios, acrescentou, também não são obrigados a se basear em ofícios enviados por parlamentares para firmar contratos com as ONGs.
“Na maioria das vezes, a indicação é feita mediante ofício do parlamentar autor da emenda, como ocorreu no Turismo. Mas o ministério não fica vinculado a essa indicação. O ministério está vinculado às regras do decreto”, disse Hage. A CGU, informou, está fazendo um novo alerta aos ministros sobre as regras que devem ser seguidas para assinatura de convênios com ONGs.
“Estamos alertando os ministros que os ministérios não são obrigados a aceitar a ONG indicada pelo parlamentar, mediante ofício, como muitas vezes acontece”, destacou Hage. “A única coisa que vincula o ministério é se a ONG estiver indicada no texto da Lei Orçamentária, no corpo da lei.”
Outra medida para evitar fraudes, segundo Hage, é a fiscalização do andamento de cada contrato firmado entre os ministérios e as ONGs. “Os ministérios têm que designar um fiscal de contrato. Não é possível repassar o dinheiro e depois só saber do resultado na prestação de contas.”
Edição: João Carlos Rodrigues