Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu hoje (7) no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transforma recursos em ações rescisórias. A proposta visa a fazer com que qualquer processo julgado em segunda instância possa gerar efeitos imediatos, independentemente da sequência da ação no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Peluso ressaltou que atualmente o Judiciário sofre com possibilidade de inúmeros recursos que impedem o fim dos processos, o chamado “trânsito em julgado”. De acordo com o presidente do STF, apenas no ano passado após mudança no regimento interno da Corte, mais de 31 mil recursos foram considerados inviáveis.
Peluso informou que tramitam no STF mais de 100 mil recursos. “Um absurdo absolutamente inqualificado”, criticou. “A proposta que foi assumida é radical no sentido etimológico porque vai à raiz do problema cujo cerne está em antecipar o marco do trânsito em julgado das questões”, afirmou Peluso.
O ministro ponderou que a PEC, se aprovada, manterá a mesma possibilidade de recurso para as esferas superiores. “Nessa proposta a admissibilidade dos recursos não impede o trânsito em julgado. Os recursos continuam admissíveis, ou seja, a proposta em nada altera o regime básico dos recursos”, disse.
“Eles [os recursos] continuam sendo admissíveis sob os mesmos requisitos dos termos vigentes, a diferença é que tais recursos assumem aquilo que, tecnicamente, é chamado como função recendente e rescisória. O provimento dos recursos ou pode produzir a aquela descontinuação ou anulação da decisão impugnada ou então também produz a eficácia rescisória, que permite rejulgar o mérito daquela causa”, explicou Peluso.
A PEC poderá reduzir em dois terços o tempo de tramitação dos processos no país. Segundo ele, há processos no STF com mais de dez anos de tramitação. “[Isso] me parece extraordinário. Com reflexo na vida das pessoas e na dinâmica jurídica e social”, disse.
O presidente do STF disse também que a transformação dos recursos em ações rescisórias fará com que diminuam os casos de prescrição dos crimes devido à diminuição do tempo de tramitação das ações.
Edição: Talita Cavalcante