TSE nega registro a Paulo Rocha

05/10/2010 - 20h21

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (5), por 5 votos a 2, o registro de Paulo Rocha (PT-PA), terceiro candidato mais votado na corrida ao Senado pelo Pará. Os ministros rejeitaram o recurso do candidato com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que ele renunciou ao mandato de deputado federal para escapar de cassação em 2005.

A decisão confirma o entendimento do ministro Aldir Passarinho Junior, que negou o registro. A decisão do ministro contrariou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia liberado o registro de Rocha.

Em sua decisão, Passarinho já havia afirmado que o TSE já julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa e que ela se aplica aos pedidos de registro de candidatura das eleições 2010. A decisão é válida até posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Passarinho disse ainda que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano não afronta o Artigo 16 da Constituição Federal “por se tratar de norma de direito eleitoral material, que não altera, portanto, o processo eleitoral”.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao STF.

Edição: João Carlos Rodrigues