Conselho Curador da EBC divulga normas para a cobertura das eleições de outubro

27/05/2010 - 18h51

 

Da Agência Brasil

Brasília – A cobertura eleitoral da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) deverá oferecer informações de utilidade pública e que contribuam para a valorização da democracia. As regras – que valem para todos os veículos: TV, rádios e agência de notícias – constam do planejamento para a cobertura das eleições de outubro, divulgado hoje (27) pelo Conselho Curador da EBC, que é composto por representantes da empresa, da sociedade civil, do governo federal e do Poder Legislativo.

Na primeira eleição geral depois de sua criação, a EBC deverá oferecer, em seus telejornais e sua programação, informações diárias sobre a campanha que sejam objetivas, isentas, equilibradas, pluralistas e sem o privilegiamento de algum partido. Também deverão ser criadas oportunidades de debate sobre os temas de interesse público nos programas informativos e jornalísticos, além de informações a respeito do processo eleitoral em toda a programação.

Para o conselho, a comunicação pública deve buscar uma diferenciação na cobertura eleitoral, oferecendo conteúdos complementares aos que já são ofertados pelos veículos de comunicação do país. Uma das diretrizes estabelecidas é a busca do ponto de vista do cidadão. “Nas entrevistas, os repórteres dos canais da EBC deverão buscar esta sintonia: o que perguntaria o cidadão?”, orienta o documento.

 

"O jornalismo dos canais públicos deve pautar-se pela isenção, pluralidade, apartidarismo e objetividade, buscando oferecer elementos para que o cidadão forme sua própria opinião. Além da cobertura factual da campanha, o jornalismo dos canais públicos deve diferenciar-se pela oferta de conteúdos que procurem valorizar o momento democrático e a importância do voto, tornando mais conhecidos os mecanismos da representação popular e do funcionamento do sistema político-eleitoral", recomenda o conselho.
 

Além disso, os canais públicos devem buscar superar a diferenciação que se faz, normalmente por falta de espaço, da cobertura das eleições majoritárias para presidente e governadores das eleições para escolha dos representantes do Congresso Nacional e das assembleias legislativas. Nesse contexto, os canais públicos têm o dever de informar o cidadão sobre a importância da representação popular na democracia, o papel dos deputados e senadores, o funcionamento do sistema político-eleitoral, a divisão de atribuições das três esferas de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e a natureza do presidencialismo, dentre outras informações.

O Conselho Curador também decidiu que as pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas pelos veículos da empresa, desde que estejam registradas oficialmente na Justiça Eleitoral e não tenham sido encomendadas por partido ou candidato. Segundo o colegiado, as pesquisas “constituem elementos para decisão do eleitor, apesar de todos os riscos inerentes à sua produção e divulgação”.
 

Além disso, na cobertura eleitoral, toda informação deverá ter sua fonte identificada. Ou seja, não será permitido o que se chama no jornalismo de off, instrumento que faculta ao veículo de comunicação preservar a fonte de origem da informação por algum motivo específico. "O off é um instrumento importante da apuração jornalística investigativa, mas, no processo eleitoral, especialmente em canais públicos, embute riscos de manipulação, especialmente pelas fontes interessadas".

No período eleitoral, os empregados da EBC não poderão participar de gravações de áudio ou vídeo de campanhas, nem de comícios. Também é vedado o uso de identificação de partidos ou coligações nos trajes ou objetos de uso pessoal (como, por exemplo, o uso de broches de campanhas, os buttons) durante a jornada de trabalho.

As normas de conduta da EBC para o período eleitoral e o plano editorial e de cobertura das eleições, editados pelo Conselho Curador, estão disponíveis no site da empresa.

 

 

Edição: Lana Cristina