Pesquisas eleitorais não registradas serão consideradas fraudulentas, diz TSE

05/01/2010 - 12h53

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Desde o dia 1º de janeiro, todos osinstitutos de pesquisas de opinião que realizarem pesquisasrelativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nostribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas,com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação. No caso da eleiçãopresidencial, a pesquisa precisa ser registrada no Tribunal SuperiorEleitoral (TSE). O registro das pesquisas referentes às eleiçõespara o Legislativo e para os governos estaduais tem de ser feito nostribunais regionais eleitorais. Segundo o TSE, entre asinformações que deverão constar nos registros estão a entidadeque contratou a pesquisa; valores e origem dos recursos gastos para otrabalho; metodologia e período de realização da consulta; planoamostral, com informações sobre sexo, idade, grau de instrução enível econômico do entrevistado. Devem ser informados também dados sobre a área física onde otrabalho foi realizado; intervalo de confiança e margem de erro;sistema interno de controle e verificação; conferência efiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; e oquestionário completo aplicado. É necessário aindaregistrar o nome de quem pagou pela realização da pesquisa, ocontrato social, o estatuto social ou a inscrição que comprove oregistro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveislegais, razão social ou denominação, número de inscrição noCadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço, número de faxou endereço de correio eletrônico em que receberão notificaçõese comunicados da Justiça Eleitoral, nome e número de registro doestatístico e da empresa responsáveis pela pesquisa no ConselhoRegional de Estatística. A multa prevista para osresponsáveis pela divulgação de pesquisa não registrada varia deR$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Está prevista também multa para os quedivulgarem pesquisas fraudulentas. A punição pode chegar inclusiveà pena de detenção de seis meses a um ano.Os partidospolíticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, paraverificar e fiscalizar a coleta de dados das entidades e das empresasque divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e àseleições, incluídos os referentes à identificação dosentrevistadores, mapas ou equivalentes, para confrontar e conferir osdados publicados.