Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente osefeitos de um acórdão em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)estipulava um prazo de 90 dias para o Tribunal de Justiça de Pernambuco(TJPE) se adequar a uma resolução que, entre outras coisas, estabeleceregras para o preenchimento de cargos comissionados e o limite deservidores requisitados. A Resolução nº 88 foi publicada pelo próprio CNJ em setembro desteano e determina que os estados devem ocupar pelo menos 50% dos cargosem comissão com servidores de carreira. Além disso, tais cargos deverãoestar estritamente ligados às atribuições de direção, chefia eassessoramento, cabendo aos tribunais de Justiça observar o cumprimentoda decisão.A decisão do ministro, no entanto, apenas suspende o prazo estipulado pelo CNJ - “já que tenho por iminentesas consequências decorrentes do descumprimento da decisão a seremsuportadas pelos impetrantes”. O STF ainda irá analisar se o CNJ tem ounão competência para legislar sobre o tema. Embora tenha sido divulgadahoje (24), a decisão é do último dia 14. O acórdão suspenso porLewandowski resultou de uma queixa apresentada ao CNJ pelo Sindicatodos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco. A entidade reclamaque a Assembleia Legislativa pernambucana aprovou mudanças nalegislação estadual a fim de atender a Resolução nº 88, mas acabou porsubverter a decisão do conselho, abrindo uma exceção ao excluir osgabinetes dos desembargadores da regra geral. Além doatendimento à Resolução nº 88, o sindicato pedia que o CNJ instaurasseuma sindicância para apurar possíveis irregularidades e que exigisseque o presidente do tribunal informasse o número total de cargoscomissionados existentes no âmbito do Poder Judiciário estadual,incluindo os dos gabinetes dos desembargadores. Estes pedidosforam negados pelo relator do processo, conselheiro Marcelo Nobre, queos considerou “descabidos” já que a mudança da legislação estadualteria obedecido o processo legislativo e nenhuma irregularidade teriasido apontada pelo sindicato.No início deste mês, o Tribunal deJustiça e o Estado de Pernambuco impetraram um mandado de segurança,com pedido de liminar, contra o acórdão. Ao atender o pedido econceder a liminar, Lewandowski assinalou que não é competência do CNJexaminar, mesmo que indiretamente, normas estaduais.