Lísia Gusmão
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As empresas detransporte público coletivo podem exigir documento de idosopara que o serviço seja usado gratuitamente. Decisão doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a exigênciade cadastro prévio e confecção de carteirinhados usuários do transporte público maiores de 65 anos.A ministra do STJEliana Calmon negou recurso do Ministério Público doRio Grande do Sul contra uma empresa de transporte do estado. Naação, o MP alegou impedimento do uso do passe livrepelos idosos, e pediu indenização por dano moral eressarcimento dos valores pagos pelas passagens. Para a ministra, ocadastramento dos idosos pela empresa de transporte públicoseria mais eficiente para evitar fraudes.