Comissão da Câmara aprova projeto que amplia penas para a prática de tortura

12/05/2009 - 21h48

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), em caráter conclusivo,projeto de lei que define a prática de tortura como ato de improbidadeadministrativa, quando praticada por agente público. O projeto altera aLei da Improbidade Administrativa e estabelece que quem pratica atortura comete esse tipo de crime.Segundo oautor do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), hoje a tortura écaracterizada como crime e quem a prática responde penalmente pelo ato.“O projeto completa o sistema punitivo  para o torturador e, com isso,ele será mais duramente punido”, disse Flávio Dino. Além de ser punido penalmente, se for agente público, o torturador responderá pela práticade improbidade administrativa.De acordo com nodeputado, caso pratique tal tipo de crime, o agente público poderá perder o cargo e os direitos políticos, além de ter que reparar danos materiais ou moraissofridos pelo torturado. “O projeto vai cobrir lacunas hoje existentesnos casos de tortura por agente público.”Após a aprovação doprojeto, o deputado Gerson Peres (PP-PA) informou que vai recorrer dadecisão da CCJ para que a matéria seja discutida e votada no plenárioda Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado Federal. Para isso, eleprecisará da assinatura de 52 deputados favoráveis à discussão damatéria na Câmara.  Se não for apresentado o requerimento, o projetosegue direto ao Senado, porque tramitou em caráter conclusivo.