Ministro do STF concede liminar para Paulo Lacerda não depor na CPI dos grampos

14/04/2009 - 21h03

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Marco Aurélio Mello deferiu, na noite de hoje (14), pedido deliminar do ex-diretor geral da Polícia Federal (PF) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) PauloLacerda para suspender, até o julgamento final do méritodo habeas corpus ajuizado na Corte, seu depoimento naComissão Parlamentar de Inquérito das EscutasTelefônicas Clandestinas (CPI dos grampos). Lacerda, que atualmente é adido policialna Embaixada do Brasil em Portugal, pede no habeas corpus que o STF garanta aele os direitos de ser ouvido onde mora, em Lisboa, de ser assistidopor advogado, de ficar em silêncio em relação aperguntas que possam incriminá-lo, e de não assinartermos de compromisso na condição de testemunha e denão ser preso durante o depoimento.O depoimento de Lacerda na CPI estavamarcado para amanhã (15), na Câmara dos Deputados, e o habeas corpus foi protocolado por sua defesa na tarde de hoje no STF.