Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A ex-diretora da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) Denise Abreu será processada por crime de fraude processual. Ela é acusada de ter apresentado à desembargadora Cecilia Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, um estudo interno como se fosse uma norma da Anac. A decisão, divulgada hoje (26), é da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal em São Paulo, que aceitou a denúncia contra Denise.De acordo com a denúncia, o estudo apresentado como uma falsa norma foi usado pela Anac no recurso 2007.03.00.010306-1, que garantiria, em tese, a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas. O estudo apontava que pousos e decolagens eram proibidos em Congonhas caso a pista estivesse com uma lâmina d´água superior a três milímetros. Após o acidente com o avião da TAM, em julho de 2007, foi constatado que o estudo não era uma norma e, portanto, não havia nenhuma obrigatoriedade em segui-lo.Segundo depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao Ministério Público Federal, Denise afirmou em reunião que o estudo valia como norma, que estava publicada no site da Anac. Ainda de acordo com a magistrada, o documento foi fundamental para que a Justiça Federal liberasse a pista para pousos e decolagens de todos os equipamento. Na decisão anterior, a Justiça havia proibido apenas a decolagem de três modelos de aeronaves (Folker 100, Boeing 737/700 e 737/800). Uma sindicância interna instaurada na Anac mostrou que o estudo " não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo da agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor". O estudo foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação da Anac, Gilberto Schittini, como uma proposta para elaboração de norma. Entretanto, o documento não chegou a ser submetido à aprovação do colegiado da Anac.Segundo nota do escritório de advocacia, responsável pela defesa de Denise Abreu, os advogados dela já preparam a documentação para recorrer da decisãoanunciada hoje pela Justiça Federal. Roberto Podval, advogado criminalista que cuida da defesa de DeniseAbreu, estuda a possibilidade de trancamento da ação penal, "tamanha ainconsistência das acusações". Também entende ser o caso de impetração de habeas corpus,tendo em vista a impossibilidade de a magistrada, nesse momentoprocessual, alterar a imputação feita pelo Ministério Público Federal."Não há como falar seja em falsificação de documento, seja emfraude processual. Qualquer pessoa com parcos conhecimentos jurídicossabe que uma norma segue formalidades básicas desde a sua formação.Portanto, não é crível que aquele estudo apresentado fosse entendidocomo uma norma jurídica", afirmou Podval, completando: "Isso semfalar que Denise Abreu não participou da feitura da defesa que estavasendo apresentada, sobre aeronaves específicas, nem mesmo da montagemdo rol de documentos da petição apresentada à desembargadora CeciliaMarcondes. Neste rol, entre outros muitos documentos, estava essepapel, ainda um estudo no nascedouro. Nunca foi apresentado como norma,não tinha por finalidade – e nem sequer aptidão – de induzir oJudiciário em erro”.Roberto Podval ainda acrescentou, explicando seu estranhamento da forma como foi processada a denúncia: "Cabe ao magistrado analisar os fatos e as imputações constantesda denúncia. Por exercer função imparcial, não pode o juiz, no momentodo recebimento da denúncia, alterar as acusações elaboradas peloMinistério Público, "consertando” a acusação, dando aos fatos atipificação que entende mais adequada. Isso fere o sistema acusatório,previsto em nossa Constituição. A função de acusar é restrita aoMinistério Público. Ao juiz cabe, apenas, verificar a existência, ounão, de elementos que embasam a acusação. Esses elementos não existemno presente caso. A única solução apropriada, portanto, seria arejeição da denúncia”, disse o advogado de Denise Abreu.