Em parecer ao Supremo, PGR recomenda extinção do processo de extradição de Battisti

26/01/2009 - 20h51

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em parecer encaminhado hoje (26) ao Supremo TribunalFederal (STF) sobre o processo de extradição doitaliano Cesare Battisti, o procurador-geral da República,Antonio Fernando Souza, recomendou que o processo seja extinto semjulgamento de mérito, com expedição do alvaráde soltura para o escritor, com base no que dispõe a Lei nº9.474, de 1997. Souza reiterou, porém, que caso ocorra um julgamento de mérito, será favorável à extradição, por entender que os assassinatos atribuídos a Battisti pela Justiça italiana foram crimes comuns.  Souza ressaltou que o deferimento do refúgioé questão de competência política do PoderExecutivo, independente da decisão tomada pelo ComitêNacional para os Refugiados (Conare) ou pelo ministro da Justiça.“A lei respectiva não atribui qualquerdiferença de eficácia à decisão conformetenha sido proferida pelo Conare ou pelo ministro da Justiça.Portanto, trata-se de circunstância irrelevante para o deslindeda questão”, disse o procurador.Ao citar o processo de extradição doPadre Medina, ex-integrante das Forças ArmadasRevolucionárias da Colômbia (Farc), no qual o STFdecidiu pela constitucionalidade e pela extinção doprocesso de extradição, Souza assinalou nãohaver motivo específico para que o tribunal adote outrapostura em relação a Battisti. “A circunstância de a concessão dorefúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça,no exercício de atribuição recursal, e nãodeliberação do Conare, ao que penso, nãoconstitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esseTribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquelaestabelecida na Extradição nº 1.008”, destacouSouza. Pessoalmente favorável à extradiçãode Battisti – conforme perecer emitido em abril de 2008 -, oprocurador, entretanto, ressalvou ser possível que o STF adoteuma solução diversa da extinção doprocesso, caso mude o seu entendimento, para declarar que a condiçãode refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição.“Se vier a ser julgado o mérito dopedido, a minha manifestação, coerente com o que foiexternado nos pareceres anteriores, é no sentido daprocedência do pedido de extradição”, concluiuSouza.Vinculado ao grupo ProletáriosArmados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado àprisão perpétua  no seu país de origem em duas sentenças, apontado comoautor de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979. Ele fugiu do paíspara a França em 1981, onde viveu por mais de dez anos. De lá,veio para o Brasil, onde foi preso em março de 2007 pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O italianoencontra-se detido na penitenciária da Papuda, no DistritoFederal, à espera de uma decisão do STF sobre o pedido de revogação da prisão preventiva protoclado pela defesa.