Justiça suspende processo contra ex-comandantes do DOI-Codi

13/11/2008 - 17h38

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu a ação civil pública contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Defesa Interna (DOI-Codi) durante a ditadura militar. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e também colocava a União como ré.De acordo com o juiz, para julgar esta ação seria necessário antes resolver algumas questões tais como responder se os crimes comuns, praticados por agentes públicos contra opositores políticos, estão compreendidos na Lei da Anistia. Por causa dessas “controvérsias constitucionais”, o juiz suspendeu o processo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue essas questões.Na ação, o Ministério Público alega que o Exército é responsável por sigilo indevido de documentos do DOI-Codi e pede que os ex-comandantes do órgão sejam pessoalmente responsabilizados por tortura, mortes e desaparecimentos de opositores do regime.