Supremo confirma habeas corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas

06/11/2008 - 18h54

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por 9  votos a 1,  os ministros do Supremo TribunalFederal (STF) confirmaram hoje (6) no mérito a concessão de habeas corpusque suspendeu a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, ocorridaem julho durante a realização da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. À época,Dantas foi libertado duas vezes em menos de 48 horas (nos dias 9 e11 de julho) por liminares concedidas pelo presidente do STF, ministroGilmar Mendes, o que gerou críticas de diversos setores da sociedade edo Ministério Público Federal, para quem Mendes teria “suprimidoinstâncias judiciais”.A sessão, com exceção do voto vencido do ministroMarco Aurélio Mello, foi marcada por desagravos a Mendes, críticasveementes ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de SãoPaulo - responsável pelo decreto de prisão do banqueiro - e à medidaautorizada por ele. O ministro Joaquim Barbosa não participou dojulgamento, por se encontrar em viagem aos Estados Unidos, na condiçãode observador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das eleiçõespresidenciais daquele país.O relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, disse que aprisão preventiva de Dantas se caracterizou como uma “antecipação depena” e que as liminares de Mendes tiveram “acerto irrepreensível”.Para Grau, a concessão do habeas corpus pelo presidente do STF antes da decisãode mérito em outras instâncias se deu de forma “suficientementefundamentada”.O ministro decano do STF, Celso de Mello, criticou ocomportamento de De Sanctis ao responder informações requeridas pelotribunal. Segundo Mello, o juiz impôs um regime de sigilo inadequado aoprestar esclarecimentos insuficientes.“É estranho o comportamento do magistrado, procurandoconstruir em defesa de suas decisões um muro que impeça tribunaissuperiores de exercerem sua jurisdição. Foi um comportamento insolentee insólito, para não dizer ilícito”, atacou Mello.O ministro Menezes Direito também acompanhou o votodo relator e o definiu como “uma lição primorosa para os juízesbrasileiros, de que o prestígio das instituições judiciárias começapelo respeito à Suprema Corte do país”.Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Pelusoressaltaram não haver razões que justificassem a prisão preventiva dobanqueiro, nem mesmo a alegação de que ele poderia atrapalharinvestigações.  “Estamos diante de evidente constrangimento ilegal dopaciente”, resumiu Lewandowski.  Peluso foi além e votou no sentido deque o STF encaminhe um pedido para que o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) apure as condutas do juiz De Sanctis.O presidente do STF também usou do direito de votar e disse que suas liminares “foram atacadas indevidamente”.O ministro Marco AurélioMello classificou os decretos de prisão preventiva emitidos pelo juizpaulista contra Dantas em 09 e 11 de julho como “peças muito bemelaboradas”, inclusive a segunda, que se baseou, segundo o ministro, emfatos novos, não se configurando como desrespeito à primeira liminarobtida no STF pelo banqueiro.Mello lembrou o fato de pessoas ligadas a Dantasterem sugerido em conversas telefônicas que resolveriam comtranqüilidade pendências judiciais em Brasília. Tais declarações foram,conforme o ministro, “sinais de ousadia e zombaria sem precedentes”.“Indefiro a ordem, por entender que há fundamentosdiversos, que não houve desrespeito às decisões de Vossa Excelência[Gilmar Mendes] quanto à prisão preventiva determinada”, declarou Mello.