Ações contra ex-ministros do governo FHC são arquivadas no Supremo

28/04/2008 - 21h22

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Duas açõesde reparação de danos por improbidade administrativaajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) emVaras do Distrito Federal contra os ex-ministros PedroMalan (Fazenda),  José Serra (Planejamento) e PedroParente (Casa Civil) e outras sete autoridades foram arquivadas  hoje (28), por determinação dopresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. As açõesquestionavam atos do Programa de Estímulo àReestruturação e ao Fortalecimento do SistemaFinanceiro Nacional (Proer), em especial a assistênciafinanceira de R$ 2,975 bilhões feita pelo Banco Central aoBanco Econômico, em 1994.Ao determinar oarquivamento dos dois processos, em atendimento a pleito da defesados ex-ministros, Gilmar Mendes destacou como“estratosférica” a condenação ao pagamentode R$ 3 bilhões imposta aos ex-ministros e a ex-dirigentesdo Banco Central pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF. “Dividido [o valorda condenação] entre os 10 réus, faz presumircondenação individual de quase R$ 300 milhões.Estes dados, por si mesmos, demonstram o absurdo do que se estáa discutir”, ressaltou o presidente do STF na decisão.Gilmar Mendes lembrou aindaque, na época, os reclamantes, por serem ministros de estado,não se sujeitavam à Lei 8.429, de 1992 (que dispõe sobreas sanções aplicáveis aos agentes públicosnos casos de enriquecimento ilícito no exercício demandato, cargo, emprego ou função na administraçãopública direta, indireta ou fundacional), pela qual foramprocessados e condenados. Eles estariam sujeitos à Lei1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e tem julgamentode exclusiva competência do STF .