Justiça determina indisponibilidade de bens de empresas aéreas por fraude em licitação pública

20/11/2007 - 20h52

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a indisponibilidade dos veículos, imóveis e aeronaves das empresas aéreas Skymaster Airlines e Brazilian Express Transportes Aéreos (Beta). A decisão liminar, que não proíbe que os bens sejam utilizados, mas impede que eles sejam vendidos ou transferidos para outras pessoas, atinge também os bens dos donos das companhias.

Segundo nota divulgada hoje (20) no site do Ministério Público Federal (MPF), os proprietários da Skymaster e da Brazilian Express teriam fraudado uma licitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT - Correios) para operar uma das linhas de transporte de cargas da empresa. O valor total dos contratos é de aproximadamente R$ 413 milhões.

A decisão é resultado de uma ação cautelar de indisponibilidade de bens proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) em agosto desse ano. O objetivo é garantir a preservação do patrimônio dos envolvidos para o caso de eles serem condenados a ressarcir os prejuízos causados.

Também a pedido do MPF, a Justiça determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que não autorize modificação societária na Skymaster, relativas ao sócio Luiz Otávio Gonçalves, exceto se ele comprovar o depósito em juízo dos valores correspondentes as suas cotas transferidas

Ainda de acordo com o MPF, a licitação teria ocorrido no ano de 2000 e ofertou cinco linhas aéreas para transporte de cargas, sendo a principal delas a que abrange o trecho Recife/Salvador/São Paulo/Porto Alegre, ida e volta.

Apenas a Skymaster e a Brazilian Express apresentaram propostas para o trecho, sendo que, de acordo com o MPF, apenas quatro dias antes, elas haviam celebrado entre si um acordo de subcontratação. O termo previa que a vencedora da concorrência deveria subcontratar a outra para realizar 50% dos serviços. Dessa forma, os lucros seriam divididos entre as empresas.Os procuradores da República Pedro Machado e Rômulo Moreira, segundo a nota, entenderam que havia evidências de que o princípio da competitividade não foi observado na licitação, não tendo ocorrido qualquer disputa para selecionar a empresa vencedora. A investigação do MPF teve início a partir de fatos apurados durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios.

A diferença do valor das propostas foi pequena e a licitação foi vencida pela empresa Beta. O Contrato (10.498/2000) teve vigência até abril de 2005. Foram feitos 14 aditivos e o valor total pago pelos Correios supera R$ 413 milhões.

Antes de pedir a indisponibilidade dos bens, o MPF já havia proposto ação civil pública para anular a contratação e restituir aos cofres públicos os valores pagos – notadamente em relação a superfaturamento e lucros obtidos.A ação civil pública e as ações cautelares de indisponibilidade de bens e vedação à transferência de cotas tramitam na 7ª Vara da Justiça Federal no DF. Os envolvidos também foram denunciados pelo crime de fraude à licitação. A ação penal tramita na 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no DF.