Renata Pompeu
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os advogados no caso do mensalão têmaté segunda-feira (19) para apresentar embargos de declaraçãocontra o acórdão publicado na última sexta-feira(9). A nova data foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)após informação equivocada de que o prazoacabaria hoje (13).O caso do mensalão foi denunciado em 2005pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ).Segundo o antigo presidente do PTB, parlamentares da base aliadarecebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com osinteresses do governo. Em 2006 a Procuradoria Geral da República(PGR) denunciou 40 pessoas ao STF. O tribunal abriu processo contratodos os acusados.Com a publicação do acórdãoo inquérito que corria no STF vira ação penal,que recebeu o número 470. A partir de agora os 40 indiciadospassam à condição de réus. Isso possibilita queos denunciados sejam intimados a prestar esclarecimentos e apresentema defesa. As testemunhas do caso também serãointerrogadas pela Justiça.Os advogados de defesa estão trabalhando nopreparo dos embargos de declaração, um tipo de recursoem que indicam pontos do acórdão em que pode teracontecido omissão, contradição ou obscuridade.Até agora, segundo a assessoria de imprensa do STF, ninguémentrou com recurso. Mas o advogado do publicitário MarcosValério de Souza garante que até semana que vemapresenta pelo menos um embargo de declaração.Esse também é o caso do advogado doex-ministro Luiz Gushiken, José Roberto Leal de Carvalho. Eleafirmou que ainda está estudando o caso, mas que deve entrarcom recurso ainda esta semana. Já o advogado do ex-tesoureirodo PT Delúbio Soares, Celso Vilardi, avalia, a princípio,que não será necessário apresentar embargo aoacórdão. “Ainda estou estudando a peça, mascreio que não”, disse.O prazo para entrega dos embargos nãoimpede o andamento da ação penal. A etapa seguinte éa expedição das cartas de ordem com a citaçãodos réus e a designação da data e da hora para ointerrogatório. Os esclarecimentos poderão serprestados aos juízes lotados nas cidades onde moram os réus.Depois será a vez das testemunhas, tanto asde acusação quanto as de defesa. Cada réu podeselecionar, no máximo, oito testemunhas. Concluídos osinterrogatórios, a acusação e a defesa terãocinco dias para requerer a produção de provasdocumentais e periciais. Depois de apresentadas as alegaçõesfinais, o STF realizará o julgamento que determinarádefinitivamente a absolvição ou a condenação.