Justiça Federal nega pedido de Procon e de município paulista sobre crise da BRA

12/11/2007 - 21h10

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A 6ª Vara Federal de Guarulhos (SP) recebeu hoje (12) ação que pede à BRA que tome providências em relação aos passageiros afetados pela crise da companhia. A distribuição foi determinada pela juíza federal substituta Ivana Barba Pacheco, que ontem (11) negou liminar pedida pelo município de Guarulhos e pelo Procon paulista.A ação exigia que a BRA Transportes Aéreos e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotassem medidas urgentes em relação à crise da companhia aérea, assegurando aos clientes informações adequadas, embarque imediato em outras companhias na mesma data dos vôos adquiridos ou o reembolso do valor da passagem.Segundo nota da Justiça Federal, a juíza entendeu não haver razões suficientes para tomar qualquer medida judicial. Para a magistrada, a decisão sobre questões relativas ao direito do consumidor não cabe a um juiz de plantão nos fins de semana: “O juiz plantonista pode tomar conhecimento apenas de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade provisória de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal”.Ainda segundo a nota, a juíza afirmou que embora estejam em jogo interesses legítimos dos usuários, medidas governamentais já estão em andamento no sentido de resolver, ou ao menos minimizar a curto prazo os transtornos provocados pela suspensão de vôos da BRA. A ação agora será julgada pelo juiz federal substituto Fabiano Lopes Carraro.