Processo contra o senador Renan Calheiros não será votado em sessão secreta

12/11/2007 - 20h42

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Caso seja submetido, em plenário, a mais um pedido decassação de mandato, o processo contra o presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros(PMDB-AL), não será votado em sessão secreta, como a realizada no dia12 de setembro, quando foi absolvido pelos colegas. Catorze dias após asua absolvição os senadores acabaram com este benefício até entãoprevisto no Regimento Interno do Senado.Já a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) queprevê o voto aberto para pedidos de cassação de mandato parlamentarainda tramita na Casa. Pronta para ser votada em plenário, a PEC recebeu emendas na semanapassada e retornou para a apreciação da Comissãode Constituição e Justiça (CCJ), onde tramitará por pelo menos 30 dias.Contra o senador alagoano ainda pesam outras cincorepresentações, quatro sob a investigação do Conselho de Ética. Napróxima quarta-feira (14), o senador Jefferson Péres (PDT-AM),apresenta seu parecer ao colegiado das investigações de denúncia de queRenan Calheiros teria utilizado “laranjas” para compra de veículos decomunicação em seu estado.Também estão sob a investigação do conselho outrasduas denúncias contra o presidente licenciado do Senado: a participaçãoem suposto esquema de arrecadação de recursos junto a ministérios eórgãos federais comandados pelo PMDB, sob a relatoria de Almeida Lima(PMDB-SE); e a utilização do cargo para fazer gestões no InstitutoNacional de Seguridade Social (INSS) e Receita Federal para beneficiara cervejaria Schincariol, que está sob a investigação do petista JoãoPedro (PA).O presidente do conselho, Leomar Quintanilha(PMDB-TO), ainda não indicou relator para investigar se Renan utilizoufuncionários do Senado num suposto esquema de “arapongagem” contra ossenadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marconi Perillo (PSDB-GO).Por outro lado, a Mesa Diretora decidiu, em 23 deoutubro, suspender a análise de representação contra Renan Calheirospara instalação de processo por quebra de decoro parlamentar por umasuposta utilização de emenda ao Orçamento Geral da União, no valor deR$ 280 mil, em favor de uma empresa fantasma.