Número de cargos de confiança ocupados por concursados supera limite estabelecido pelo governo

18/06/2007 - 21h49

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Destinados ao preenchimento de cargos de confiança na administração pública federal, os postos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) são ocupados, na maioria, por servidores que fizeram concurso e foram promovidos. Segundo o Ministério do Planejamento, 79% dos 21.563 cargos de confiança são ocupados por funcionários de carreira.O percentual de servidores concursados em cargos de comissão está superior aos limites fixados pelo próprio ministério. Por um decreto de 2005, 75% dos cargos DAS 1, 2 e 3 – faixas mais baixas na hierarquia das funções de confiança – devem ser preenchidos por funcionários de carreira.Os limites decrescem à medida que o nível aumenta. Para DAS 4, o percentual mínimo é de 50%. Os níveis 5 e 6, entre os quais se incluem os secretários da Receita Federal, do Tesouro Nacional e os secretários da Presidência da República, são de livre-provimento. Ou seja, não precisam ser necessariamente preenchidos por pessoas com origem no setor público.Os servidores de carreira e de livre-provimento também estão sujeitos a regras diferenciadas para ocupar os cargos DAS. Os funcionários que não fizeram concurso recebem integralmente o salário estabelecido para determinada faixa. Já os servidores concursados ganham até 60% desse valor. O restante é complementado pela remuneração do órgão de origem. No entanto, a soma desses 60% com o salário original não pode ultrapassar o valor estabelecido para cada DAS, que varia de R$ 1.977 para o DAS 1 a R$ 10.448 para o DAS 6 (já incluído o reajuste anunciado pelo governo).Apesar de fazerem parte dos quadros públicos, os ocupantes de cargos DAS contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que rege a previdência dos trabalhadores privados. Os servidores de carreira, porém, continuam a contribuir para a previdência do serviço público, já que parte da remuneração permanece paga pelo órgão de origem.Os ocupantes de cargos DAS não contribuem para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A exceção são os funcionários comissionados vindos de empresas estatais, cujos depósitos do FGTS são mantidos porque uma parcela do salário continua a ser paga pela empresa.