Substitutivo que considera falta grave posse de celular por preso é aprovado na Câmara

14/02/2007 - 22h12

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco substitutivo ao projeto de lei do Senado Federal que muda a Lei de Execução Penal (7210/84) para incluir como falta grave do preso a posse de aparelho de telefone celular. O substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Torna o crime grave e estabelece que o agente penitenciário que permitir o uso do aparelho celular receberá penas administrativas. O projeto segue para nova apreciação dos senadores. Os deputados também aprovaram hoje requerimento para votação, em regime de urgência, de projeto que dobra a pena dos maiores de idade que formarem quadrilhas com a participação de menores. A votação do projeto foi adiada para amanhã (15). Segundo o presidente da Câmara, Arlindo Chinglia (PT-SP), os outros projetos sobre segurança pública que estão na pauta de votações da Câmara deverão ser apreciados em outro momento. "Quando incluímos os projetos na pauta não havia acontecido o crime com a criança no Rio de Janeiro. Nunca houve pressa para essas votações. Houve a decisão política e essa será mantida", disse.