Contran publica novas regras para transporte de madeira

14/02/2007 - 23h27

Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou novos requisitos desegurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículo decarga. As regras foram publicadas hoje (15) no Diário Oficial da União. Asnormas são para o transporte de madeira bruta com comprimento superiora 2,5 metros. Segundo o Contran, as toras devem ser transportadas nosentido longitudinal do veículo, verticalmente ou dispostas de formapiramidal na carroceria.  Se forem dispostas verticalmente, os veículos devem ter painéisdianteiro e traseiro na carroceria, exceto para os extensivos, comtoras acima de oito metros de comprimento, que não precisarão depainéis traseiros. Os requisitos mudam se as toras foremdispostas de forma piramidal na carroceria. Nesse caso, osveículos precisarão, por exemplo, ter escoras laterais, com alturamínima de 50 centímetros. Além disso, as toras devem estar fixadas àcarroceria por cabos de aço ou cintas de poliéster.As novas regras estabelecem também que a altura máxima da carga deve ser limitada à menor altura do painel dianteiro do veículo.Osveículos adaptados para o transporte de toras e de madeira bruta devemser submetidos à inspeção de segurança veicular para obtenção doscertificados de registro e de licenciamento.