Publicado decreto que muda regras de concessão do seguro de acidente de trabalho

12/02/2007 - 23h39

Irene Lôbo e Marcela Rebelo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Foi publicado hoje (13), no Diário Oficial da União, odecreto que permite ao trabalhador obter o seguro de acidente detrabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para acontribuição das empresas para esse benefício. O decreto que altera oRegulamento da Previdência Social foi assinado ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, paraprovar que a doença é trabalhista, a empresa precisa emitirum documento chamado de Comprovação de Doença Trabalhista(CAT). O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente deNexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - seja comprovada poruma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numaclassificação internacional. O trabalhador deverá apenas procuraro médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber oseguro. "O acidente de trabalho será caracterizado tecnicamentepela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre otrabalho e o agravo", destaca o decreto. A empresa, se julgar que adoença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho quedesenvolve, é que precisará juntar provas disso.