TSE define novos critérios para distribuição de fundo partidário

06/02/2007 - 22h34

Agência Brasil

Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram na noite de hoje (6) os novos critérios para a distribuição do fundo partidário. Segundo nota divulgada pelo tribunal, a previsão orçamentária do fundo partidário em 2007 é de R$ 126,4 milhões, que serão repartidos entre 28 legendas, além das multas eleitorais que forem aplicadas no ano.A decisão, de acordo com o ministro relator Cesar Asfor Rocha, vai beneficiar os partidos menores. Pelo critério anterior, partidos com nenhuma ou mínima representação parlamentar, mas registrados no TSE, recebiam 1% de uma quota de 71% do montante do fundo. Pela nova regra, as pequenas legendas terão direito a entrar na divisão de 42% de 100% do fundo partidário. Agora, o fundo será assim distribuído entre as legendas: uma quota de 29% do fundo irá para os partidos na proporção da representação parlamentar filiada no início da Legislatura em curso, segundo o artigo 56, item VI, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); outra quota de 29% irá para os partidos que tenham concorrido ou venham a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos e distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos deputados, segundo o artigo 57, item II, da Lei 9.096/95; a quota de 42% restante será distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos que estejam com os estatutos registrados no TSE.