Brasil registra quase 500 mil acidentes de trabalho em 2005

04/02/2007 - 18h38

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Brasil registrou 491.711 acidentes de trabalho em 2005. Número maior que de anos anteriores. Em 2003, foram 399.077 e 465.700 em 2004. Mais da metade ocorreu na região Sudeste, onde 279.680 pessoas tiveram algum tipo de acidente de trabalho.Os dados foram divulgados na última semana pelos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego em publicação que tem por base informações coletadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). A publicação oferece uma série de elementos que favorecem a busca de soluções para diversas questões em saúde e segurança no trabalho.A maior parte dos acidentados é de homens (378.604) de 25 a 29 anos (75.046). O mês com maior ocorrência foi agosto (45.258) e o menor fevereiro (36.962).A publicação apresenta dados sobre acidentes de trabalho, suas principais conseqüências, os setores de atividades econômicas e a localização geográfica de ocorrência dos eventos. A idéia é com o diagnóstico, propiciar a elaboração de políticas mais eficazes nas áreas relacionadas com o tema.De acordo com uma lei de 1991, acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho ou morte.Para que o acidente ou doença ser caracterizado como acidente de trabalho é preciso que seja determinado pela Perícia Médica do INSS. O médico-perito do instituto poderá decidir o retorno ou não do segurado ao trabalho. A empresa é responsável pela comunicação do acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. A comunicação pode ser feita pelas entidades de classe, como os sindicatos, e também pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). São considerados acidentes de trabalhos: decorrente da atividade profissional, no trajeto entre a residência e o local de trabalho ou doença produzida ou desencadeada da atividade.