Decisão sobre trabalho escravo não cria jurisprudência, diz STF

01/12/2006 - 9h17

Juliana Andrade
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando a JustiçaFederal competente para processar e julgar casos de exploração detrabalho semelhante à escravidão não cria jurisprudência, informou hoje(1°) a assessoria de imprensa do tribunal. Dessa forma, a decisão valeapenas para o caso específico e ações futuras não devem ser julgadascom base neste entendimento do STF.Ontem (30), o STF aceitouum recurso do Ministério Público Federal que pedia que a JustiçaFederal fosse responsável por um caso de trabalho análogo à escravidãono Pará. De acordo com a assessoria do tribunal, para que fosse criadajurisprudência, seria preciso que todos os ministros da atualcomposição do STF, no total de 11, estivessem presentes durante avotação. E a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, estava no Paráa trabalho, de acordo com a assessoria.O processo começou,em primeira instância, em 1992, quando o Ministério Público Federaldenunciou dois fazendeiros pelos crimes dos artigos 149 (redução àcondição análoga à escravidão) e 203 (frustração de direito asseguradopor lei trabalhista) do Código Penal. O juiz federal condenou um dosfazendeiros à pena de quatro anos de prisão, em regime semi-aberto.Comisso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, que recusou o recurso, alegando que não cabia à Justiça Federaltratar do tema. O Ministério Público recorreu ao STF. O julgamentohavia sido interrompido em março do ano passado, por pedido de vistasdo ministro Gilmar Mendes.