Poposta para desvincular Polícia Federal do Executivo não fere a Constituição, diz especialista

31/10/2006 - 19h32

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O especialista em direito constitucional Paulo Gustavo Carvalho disse que não há nenhuma inconstitucionalidade no Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a desvinculação da Polícia Federal (PF) do Ministério da Justiça. Isso porque, segundo ele, o projeto não fere nenhuma das cláusulas pétrias (que não podem ser modificadas) da Constituição.“O que é vedado à alteração por emenda à Constituição são justamente as clausulas pétrias, que são a forma federativa do estado, voto direto e universal, separação dos poderes, os direitos e garantias individuais. No caso, a Polícia Federal vai deixar de ser subordinada ao Ministério da justiça e passará a integrar um outro ministério, na verdade o Gabinete da Polícia Federal,”.A PEC está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta é do senador Valmir Amaral (PTB-DF). Para virar lei, terá de ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Casa, por ao menos dois terços dos votos dos senadores. O mesmo processo deverá ocorrer na Câmara dos Deputados.Segundo ele, não há nada na Constituição que possa impedir que o chefe da Polícia Federal tenha status de ministro - o que aconteceria se a PEC fosse aprovada. Uma lei poderia ser criada para dar esse status sem ferir princípios  constitucionais, acrescenta o advogado.Na avaliação dele, o controle das ações do gabinete da PF ficaria mais ampliado do que hoje com a aprovação da emenda. “Ela cria mais um  tipo de controle, porque eu acredito que não será retirado o controle por parte do Ministério Público e do Judiciário, será apenas um controle a mais. O projeto não inibe outros controles, como o do Tribunal de Contas da União,”.Atualmente, o controle da PF é exercido pelo Ministério Público e pelo Judiciário. A PEC prevê a criação de um conselho de supervisão, formado por 18 membros do Ministério Público, do Ministério da Justiça e de outros órgãos federais, além de representantes da sociedade civil.Uma das justificativas para a desvinculação da PF do Ministério da Justiça é não permitir que haja interferência do Executivo em investigações conduzidas por essa polícia. Para Carvalho, a proposta consegue minimizar essa interferência, porque o cargo de chefe do gabinete de PF não seria mais de livre nomeação do presidente, como acontece hoje com a nomeação do diretor da Polícia Fedral. O nome escolhido seria referendado pela maioria do Senado Federal. A destituição do ocupante do cargo também seria autorizada pelos senadores.