Alessandra Bastos*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Apenas um terço dos estados brasileiros vão garantir o direito do preso provisório ao voto. Nove dos 27 estados informaram ao Ministério da Justiça que vão garantir o direito: Amazonas, Amapá, Acre, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Pernambuco.O último a definir foi o Rio Grande do Sul, onde todos os cinco mil presos provisórios vão votar ou ter o voto justificado. A atitude inédita vai ser feita graças ao cruzamento de dados entre da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).“Antigamente, quando só os proprietários votavam, as maiores reivindicações eram relacionadas com direitos proprietários. Quando se aumentou o direito de voto para toda a sociedade, era normal que pedissem por educação, habitação e saúde. E para os presos, será que não faz falta o voto? De que maneira eles vão reivindicar? Através de rebeliões?", questiona, em nota, o coordenador da Campanha Voto do Preso, Rodrigo Puggina.O direito dos presos de exercer a cidadania nas eleições é garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 15, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não garante a prática do direito. Pela Resolução 20.471/1999, diz que os juízes eleitorais devem, “se possível”, instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.Segundo o Instituto de Acesso à Justiça (IAJ), que coordena a Campanha, esta é a primeira vez na América Latina que um presídio com as dimensões do Presídio Central de Porto Alegre, o maior do Rio Grande do Sul, realizará as eleições. "Só o Presídio Central teria votos suficientes para eleger um vereador e o total de presos do estado bastaria para eleger um deputado", destaca o coordenador da Campanha Voto do Preso, Rodrigo Puggina, em nota do Instituto.Cinco urnas serão instaladas no Presídio Central. Dos 900 presos, 704 homens exercerão o direito ao voto. Na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, das 60 presas provisórias, 56 poderão votar na eleição de 1º de outubro.A idéia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul é ampliar o acesso ao voto dos presidiários do estado nas eleições futuras para que os presos condenados também exerçam o direito. “O número de presos que deixam de votar é maior do que o total de votantes no estado de Roraima. “Enquanto Roraima tem 233.596 votantes, o contingente de pessoas presas é de aproximadamente 400 mil”, afirma o coordenador.Os presos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão a julgamento por júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível. No Brasil, por falta de vagas suficientes e pelo atraso nos processos, os presos provisórios e condenados, muitas vezes, dividem as mesmas celas.Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, em São Paulo, chega a haver pessoas que esperam julgamento presas provisoriamente há 17 anos.O direito dos presos provisórios ao voto foi instituído também pela resolução 21.804/2004 do TSE. No entanto, a resolução 20.471/1999 condiciona o voto do preso à possibilidade de levar urnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 da Resolução 20.997/2002.O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) e constitui um princípio fundamental do direito penitenciário. De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil na condição de provisórios. Aproximadamente 3,5 mil pessoas são presas mensalmente e permanecem nos presídios, representando 41 mil presos a mais por ano.