Saiba como usar a urna eletrônica no dia 1º de outubro

30/09/2006 - 17h09

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília (Brasil) - As eleições nacionais são as que oferecem maior grau de complexidade ao cidadão, que é convocado a eleger cinco candidatos em lugar de apenas dois, como nas eleições municipais. Para ajudá-lo, a legislação permite, e o TSE inclusive recomenda, que cada cidadão leve a sua "cola" (anotações de nomes e números). A "cola" também pode ser feita na zona eleitoral, pois em todas são afixadas nas paredes listas completas com os nomes e números dos candidatos por cargos eletivos.Veja como funcionam alguns procedimentos. Os votos seguem obrigatoriamente a seguinte ordem: deputado federal (quatro algarismos), deputado estadual ou distrital (cinco algarismos), senador (três algarismos), governador (dois algarismos) e presidente da República (dois algarismos).Para votar em deputado federal e em estadual (ou distrital), além de digitar o número completo de cada um, o eleitor que não escolheu candidatos tem a opção de votar na legenda do partido. Para isso, deve digitar o número do partido, correspondente aos dois primeiros números dos candidatos e então apertar “confirma”. Para governador e presidente da República, os dois algarismos do partido já correspondem ao candidato.Ao escolher o candidato, aparecem na tela da urna as informações referentes a ele, com foto e partido. Se o eleitor perceber que errou ao digitar, basta clicar em “corrige”, digitar novamente o número de seu candidato e então clicar em “confirma”.Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”. Para anular o voto, basta digitar um número inexistente na lista em vez do número do candidato ou do partido e, depois, apertar a tecla “confirma”.A cada voto, a urna emite um curto sinal sonoro. Ao terminar todos os votos, a urna emite um sinal sonoro prolongado.