Não é preciso divulgar o crime para prender suspeito, defende advogado criminalista

30/09/2006 - 16h27

Julio Cruz Neto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Decretar prisão de um suspeito sem saber exatamente o crime cometido, ou se fato cometeu-se algum, é um procedimento comum, na opinião do advogado criminalista e professor de direito processual penal da USP Gustavo Henrique Badaró.“É uma malandragem quando querem prender alguém e não sabem direito o que ele fez”, afirma Badaró. Mas o advogado ressalta que o mandado de prisão deve informar ao menos um motivo, mesmo que haja outros não declarados para não prejudicar a investigação. A promotoria e a Justiça não informaram o motivo oficial, alegando que o processo corre em sigilo.“Basta um crime para prender preventivamente, não precisa abrir o jogo”, justifica Badaró. “Às vezes o procurador sabe qual é o crime e não diz”, confirma Petrônio Calmon, procurador do Ministério Público no Distrito Federal. “Não é preciso ter elementos fortes para pedir a prisão”.Calmon, no entanto, ressalta que se não estiver claro que ao menos um crime tenha sido cometido, não cabe a prisão preventiva. “Quando não tem crime, fica complicado”. Neste caso, faria mais sentido a prisão temporária, de no máximo cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. “Serve para facilitar a investigação, para agilizar”.No início desta semana, a Justiça decretou prisão de seis acusados de envolvimento no caso do dossiê: Freud Godoy, Jorge Lorenzetti, Oswaldo Bargas, Expedito Veloso, Gedimar Passos e Valdebran Padilha.