Depois de referendo, Estatuto do Desarmamento passará por regulamentação

11/10/2005 - 20h45

Juliana Cézar Nunes e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de suspender a veiculação de um trecho da propaganda gratuita da frente parlamentar "Por um Brasil Sem Armas" trouxe dúvidas sobre o texto do Estatuto do Desarmamento. De acordo com a assessoria da Ministério da Justiça, independentemente do resultado do referendo a ser realizado no próximo dia 23, uma nova regulamentação será necessária para definir alguns pontos. Entre eles, a forma de aquisição de armas por civis autorizados a obter o porte.

Atualmente, o Estatuto permite o porte de arma para residentes em área rural que dependem da caça e para os praticantes de esporte legal que demande uso de arma de fogo. Também está previsto o porte por tempo limitado para pessoas que exercem profissão de risco ou estão ameaçadas de morte, mas não contam com proteção do Estado.

Para que essas pessoas obtenham o porte de arma, hoje elas precisam de autorização da Polícia Federal. Para quem já tem arma registrada, a compra de munição é permitida, desde que autorizada pelo Comando do Exército. Depois do referendo, caberá ao Executivo ou ao Legislativo a regulamentação desse sistema.

Caso o "Não" à proibição ao comércio de armas seja vencedor no referendo, é necessário validar as regras atuais. Caso vença o "Sim", as instituições públicas e empresas de segurança privada passam a ter que comprar armamento direto das fábricas. Será preciso definir, então, como se dará a aquisição de armas e munições por parte dos civis nos casos previstos na legislação.

O presidente da frente parlamentar "Pelo Direito da Legítima Defesa", deputado Alberto Fraga (PFL-DF), entende que o texto atual do Estatuto inviabiliza qualquer tipo de aquisição de munições por civis, em caso de aprovação do referendo. Ele cita o Artigo 35 do regulamento, que determina, a depender da aprovação no referendo, a probição da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no Artigo 6º.

"Só uma nova regulamentação pode permitir a aquisição de munições porque a aprovação do referendo derruba o Decreto 5.123/2004, que regulamentou o Estatuto", afirmou Fraga. O secretário-geral da frente parlamentar "Por um Brasil sem Armas", deputado Raul Jungmann (PPS-PE), defende que, para os civis autorizados a obter porte de arma, a aquisição de armas e munições seja feita por meio do próprio Exército.

"A pessoa pagaria uma taxa pela arma e, em sendo comprovado que ela pode portá-la, o Exército entregaria a arma, podendo controlar melhor o seu uso", argumenta Jungamann, para quem a decisão do TSE de suspender trecho de propaganda foi injusta e cabe recurso.

O trecho suspenso pelo TSE da propaganda pelo "Sim" diz que é permitido a qualquer proprietário de arma de fogo comprar munição. O ministro Marcelo Ribeiro, que concedeu a liminar, considerou a afirmação "inverídica", assim como a frente parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa.

"Somente as pessoas e entidades indicadas no Artigo 6 do Estatuto poderão, caso aprovada a proibição da comercialização de armas de fogos, poderão comprar munição, porque está claro no Artigo 35 do Estatuto", justificou o ministro. Para o deputado Raul Jungmann, não houve mentira, mas uma imprecisão relacionada à necessidade de regulamentação.