Severino Cavalcanti ameaça cortar ponto de deputado faltoso

24/02/2005 - 22h07

Brasília, 24/2/2005 (Agência Brasil - ABr) - O presidente da Câmara, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), garantiu que vai cortar o ponto dos parlamentares que faltarem às sessões do Plenário. "O deputado é remunerado pelo trabalho que presta. Se a sessão não funcionar porque os deputados não estão em Plenário, eu cortarei o que lhes é de direito", disse.

Hoje, foram aprovados projetos de lei que dizem respeito a interesses das mulheres, além de alguns requerimentos para aprovação de matérias em regime de urgências e projetos de resolução. Entre as propostas aprovadas estão a que modifica o Código de Processo Penal para tratar da fiança e da prisão preventiva nos casos de violência contra a mulher praticada na situação de coabitação.

A autora desse projeto, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), pretendia proibir a concessão de fiança e permitir ao juiz decretar a prisão preventiva do agente da violência, com possibilidade de reverter a decisão caso ele se comprometesse a manter-se afastado da residência. No entanto, o texto aprovado pelos deputados determina que se o infrator comparecer ao local haverá quebra de fiança. O projeto depende ainda de apreciação do Senado.

Em outra votação, os deputados aprovaram projeto da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) determinando a instalação de brinquedotecas nos hospitais que prestem atendimento pediátrico. O projeto tinha sido alterado na votação do Senado e hoje os deputados referendaram as alterações dos senadores, que introduziram o caráter de obrigatoriedade de instalação das brinquedotecas e estabeleceram penas para as instituições que não cumprirem a lei. O projeto segue para sanção presidencial

Também foram aprovados alguns artigos introduzidos pelos senadores no projeto da deputada Iara Bernanrdes (PT-SP) que modifica o Código Penal para retirar expressões como "mulher honesta". O projeto apresenta outras alterações no Código Penal e estabelece que nos crimes contra a liberdade sexual, a pena é aumentada da metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.