Arthur Braga
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Após encontro que durou mais de três horas entre representantes do governo e setor privado, houve consenso de que é necessário alterar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), a partir da reformulação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que teria autonomia no julgamento de fusões e aquisições de empresas.
No projeto de lei formulado pelo governo, o Cade terá o papel de avaliar e decidir sobre as fusões e aquisições. Diferente do que ocorre com a atual estrutura, que depende dos pareceres da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
No encontro realizado hoje, que teve a participação de representantes do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), a presidente do Cade, Elizabeth Farina, declarou que o encontro serviu para apresentar a proposta do governo. Segundo ela, a reforma vai trazer mais racionalidade nas decisões.
"Haverá mais rapidez no processo de fusões e aquisições, já que o Cadê vai julgar os casos mais complexos", informouElizabeth Farina. Segundo ela, existem cerca de 800 processos em tramitação por ano no Cade. Com a alteração prevista no projeto de lei que pretende alterar a lei número 8.884, de junho de 1994, o Cade passa a ter nova estrutura, com um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Diretoria Geral, Procuradoria Federal e um Departamento de Estudos Econômicos.
Com a mudança, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) passará a cuidar da defesa do consumidor e a secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) vai tratar da concorrência de mercado.O presidente do Ibrac, Ubiratan Mattos, disse que foi bem recebida a iniciativa do governo de apresentar nesse primeiro encontro o projeto para o setor privado.
Ubiratan destacou no projeto o que chamou de "guichê único" ou uma única porta de entrada para a notificação de fusão. Um ponto que vai exigir mais debate, disse ele, é o que trata da notificação prévia das fusões. Hoje, a notificação é feita depois de consumado o negócio.
Segundo ele, é necessário discutir também qual o tempo de análise que será utilizado pelo Cade, a partir da mudança.
"A sociedade precisa ter a garantia de que o processo não vai ficar indefinidamente no Cade e terá uma tramitação rápida. Essas fórmulas deverão ser encontradas", defendeu.