Portaria fixa limites para compra e porte de munição

19/01/2005 - 20h57

Brasília - Portaria do Ministério da Defesa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira limita a compra de munição para proprietários de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto restrito, a 50 cartuchos de um mesmo calibre por ano. As pessoas que tiverem hoje cartuchos excedentes ao limite estabelecido pela portaria deverão entregá-los à Polícia Federal. A medida vale para civis e militares.

Para entregar a munição, o cidadão deverá, antes, pedir uma guia de trânsito à Polícia Federal. O transporte de munição acima da quantidade permitida é crime inafiançável, passível de multa e reclusão por até quatro anos, de acordo com os artigos 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento.

No caso de militares, policiais, atiradores, caçadores, instrutores de tiro e empresas ou clubes de instrução de tiro, o Comando do Exército irá regulamentar a quantidade de munição destinada ao aprimoramento e qualificação profissional.

A portaria do Ministério da Defesa admite que os proprietários de armas de caça de alma raiada, de uso permitido, adquiram como acessório um dispositivo ótico de pontaria. Para isso, a arma deve ser registrada no Sistema Nacional de Arma (Sinarm), da Polícia Federal, ou no Sistema de
Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, a quem caberá dar a autorização.

A partir da edição do Estatuto do Desarmamento, em dezembro de 2003, o controle de armas no Brasil tornou a posse de armas mais restrita e o porte em regra proibido, sendo outorgado apenas a policiais, militares, responsáveis pela segurança e casos funcionais previstos em legislação específica. A posse, em residência ou local de trabalho, exige teste psicotécnico, ter mais de 25 anos e principalmente provar a necessidade de possuir uma arma. A nova lei acabou com os portes e registros estaduais, hoje concedidos somente pela Polícia Federal.

As informações são do Ministério da Justiça